PENSÃO PARA GRÁVIDAS.

Os alimentos enquanto a mulher ainda está grávida (gravídicos) foi recepcionado pela Lei 11.804/2008, são aqueles que servem para auxiliar nas despesas da mulher entre a gravidez e o parto. Segundo julgados recentes, devem ser automaticamente convertidos em pensão alimentícia após o nascimento do bebê, com fundamento no artigo 6 da Lei.
Esses alimentos são uma espécie de proteção para a própria mulher gestante, somente depois do nascimento com vida do bebê, esse é parte para requerer os seus alimentos.

Caso a mãe não saiba quem é o pai, ela não poderá ingressar com ação contra mais de um provável genitor, somente poderá fazer isso em caso de violência sexual praticada por dois ou mais homens.   

Assim, os alimentos gravídicos podem ser custeados pelos avós, caso o suposto pai não venha a pagar.
Todos sabemos que nesse período de gravidez existem despesas adicionais referente a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internação, medicamentos, tratamentos prescritos pelo profissional de saúde e, ao final, o parto (segundo dicção do art. 1º da Lei 11.804/08).

Em caso de não ficar comprovada a paternidade do réu, caberá a esse provar a má-fé da genitora ao lhe imputar a paternidade e se comprovada, a mesma terá que restituir o valor pago a título de alimentos gravídicos, através de indenização por danos materias e morais (se for o caso). 

A lei vem para conscientizar os pais, já que antigamente quem se responsabilizava com tudo era sempre a genitora, demonstrando que atos irresponsáveis têm as suas consequências devido a falta de prevenção, tendo ambos que estar preparados para assumir a responsabilidade, isto porque, temos uma vida sendo gerada que não tem culpa da imprudência de ninguém.  

Todavia, por desconhecimento da lei, muitas grávidas brasileiras deixam de requerer esses valores do progenitor. Muitas vezes a mulher fica mais sensível nesse período de gravidez, sentindo-se abandonada pelo suposto pai, por orgulho próprio ou até mesmo ignorância prefere manter distância do indigitado pai. 

É importante divulgarmos esse direito pouco utilizado, pois estaremos protegendo o bebê que ainda não nasceu e auxiliando-o a desenvolver-se, é direito da mulher grávida buscar o auxílio financeiro. É preciso que aquele que está por nascer, possa nascer com vida.

A proteção é tão ampla ao nascituro, que quem ficar devendo os alimentos gravídicos também pode ser preso, a exemplo do que acontece na pensão alimentícia.

O recebimento da pensão para grávidas é fator fundamental para a sobrevivência de quem está para nascer e, portanto, sua falta admite a cobrança executiva, sob pena de prisão. 

Para comprovação e requerimento dos alimentos gravídicos, em caso da pensão ser negada, junte fotos, cartas, cartões, e-mails, conversas e áudios do whatsapp entre outros e faça o seu pedido, convencendo o juiz.

Caso a medida seja positiva, entre 30 a 60 dias se pode ter os alimentos gravídicos, em havendo requerimento de antecipação de tutela.    









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