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Mostrando postagens de novembro, 2017

PENSÃO PARA GRÁVIDAS.

Os alimentos enquanto a mulher ainda está grávida (gravídicos) foi recepcionado pela Lei 11.804/2008, são aqueles que servem para auxiliar nas despesas da mulher entre a gravidez e o parto. Segundo julgados recentes, devem ser automaticamente convertidos em pensão alimentícia após o nascimento do bebê, com fundamento no artigo 6 da Lei. Esses alimentos são uma espécie de proteção para a própria mulher gestante, somente depois do nascimento com vida do bebê, esse é parte para requerer os seus alimentos. Caso a mãe não saiba quem é o pai, ela não poderá ingressar com ação contra mais de um provável genitor, somente poderá fazer isso em caso de violência sexual praticada por dois ou mais homens.    Assim, os alimentos gravídicos podem ser custeados pelos avós, caso o suposto pai não venha a pagar. Todos sabemos que nesse período de gravidez existem despesas adicionais referente a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internação, medicamentos,